Marca registrada: proteja seu e-commerce

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A marca registrada é a única garantia de que a identidade de seu e-commerce não será utilizada por terceiros. Para quem não sabe, problemas dessa natureza são mais comuns do que se possa pensar e costumam acontecer nos seguintes termos.

A empresa começa a obter resultados consistentes, passa a ser conhecida em seu segmento de atuação, chamando a atenção de concorrentes. Pouco depois, os gestores do negócio se dão conta de que outra pessoa registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – autarquia federal responsável por acolher e gerenciar os registros de marcas e patentes.

O que acontece nesse caso?

A empresa será proibida de utilizar a marca. Para o empreendedor que trabalhou por muito tempo para estruturar o seu negócio, essa é uma péssima notícia. Afinal, a marca é a forma mais direta de o público identificar os produtos e serviços oferecidos pela empresa.

Para quem não deseja enfrentar este tipo de problema, apresentamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre marca registrada e como obter o seu registro. Continue a leitura e saiba mais.

O que é uma marca registrada?

Uma marca registrada é aquela submetida a processo de registro junto a um órgão oficial (que pode ser nacional ou internacional). Ao final desse tramite, deverá ser concedido ao solicitante um certificado de registro. No Brasil, como já destacado, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é o responsável por emitir esse documento.

No certificado obtido, há uma descrição dos elementos distintivos da sua marca. Nesse caso, não importa se ela seja ela apenas um nome, como a expressão como “coca-cola”, ou apenas um logo (marca figurativa, como o famoso símbolo da Nike). Temos ainda uma terceira opção que mistura palavras e elementos figurativos, como tantos logos conhecidos.

Você ainda deve saber que o certificado limita o uso da sua marca registrada a um tempo (prazo de duração da proteção) e a determinados produtos ou serviços. Tudo isso deve ser informado pelo próprio titular da marca durante o processo de registro.

Por que e quando devo registrar a minha marca?

Vejamos quais são os principais motivos para você registrar a marca de seu e-commerce.

Meu negócio está crescendo

Se você começou a colher os primeiros resultados consistentes em seu e-commerce, saiba que essa é a melhor hora para registrar a marca. Afinal, como já destacado, o sucesso de seu empreendimento certamente já começou a chamar a atenção de terceiros, o que é um fator de risco.

Além disso, com recursos entrando em caixa, você poderá investir no registro sem sacrificar setores estratégicos de seu negócio.

Você está em busca de investidores

Um negócio em crescimento pode precisar de investidores para custear a sua expansão. Para isso, é imprescindível tornar a empresa atraente para parceiros estratégicos.

Nesse cenário, o registro da marca cumpre papel importante, já que demonstra a disposição dos empreendedores do e-commerce em profissionalizar o negócio.

Seu objetivo é vender a empresa

Há muitos empreendedores que objetivam vender seu e-commerce. Nesse caso, assim como para a captação de investidores, é muito importante demonstrar o quão competitivo é o negócio.

Com o registro da marca efetivado, o empreendedor agrega valor à empresa. Afinal, o novo proprietário não precisará lidar com o risco de ter a identidade da empresa violada por terceiros.

A marca registrada viabiliza uma estratégia de comunicação mais efetiva

As marcas mais influentes demonstram com clareza que as decisões de compra dos consumidores são influenciadas pela identidade e pela reputação desses negócios. Partindo dessa perspectiva, é importante que os empresários, mesmo que pequenos ou médios, compreendam que uma marca registrada é um ativo importante para seu negócio.

Como registrar a minha marca?

O processo de registro de uma marca é relativamente simples e consiste em três etapas. Vamos a elas.

1ª etapa – Cadastro no sistema e-INPI

O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

Este cadastro é obrigatório para qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada em acessar serviços disponibilizados pelo INPI. O próprio titular da marca ou representante legal – como um advogado – poderá fazê-lo. Ao final do processo, será gerada uma identificação eletrônica composta de login e senha.

2 ª etapa – Consulta de valores e serviços

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas disponibiliza no site do INPI uma tabela com a precificação dos serviços. Antes de efetuar o pedido de marca ou qualquer outro procedimento, é muito importante consultar esse documento para não ter surpresas ao longo do processo.

3 ª etapa – Emissão da Guia de Recolhimento da União

Depois de efetivar o cadastro no sistema e-INPI, será preciso acessar o módulo GRU para a emissão da guia. A GRU é a Guia de Recolhimento da União e especifica qual o valor do serviço contratado, devendo ser paga antes da solicitação do registro da marca.

Segundo informa o INPI, alguns pontos devem ser observados em relação ao pagamento:

a) O pagamento da GRU, na rede bancária, deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado;

b) Apesar de a GRU gerada possuir a informação “Contra apresentação” no campo Vencimento, o usuário deve efetuar o pagamento até a data em que pretende entrar com o pedido. A data de vencimento da GRU não possui relação com os prazos administrativos e estes devem ser estritamente observados pelos requerentes de acordo com o que estabelece a Lei da Propriedade Industrial;

c) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu procurador/agente da propriedade industrial, nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção da pré-existência do Agente da Propriedade Industrial, o nome do usuário que acessa o sistema para a seleção do serviço e, consequente, emissão da GRU constará impresso na guia gerada, vinculando o usuário em questão ao ato praticado;

d) Cumpre observar que, para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU.

3 ª etapa – peticionamento eletrônico pelo e-marcas

Os formulários próprios para solicitação de registro de marcas estão disponíveis no módulo e-marcas do sistema INPI. Para a solicitação do registro da marca devem ser preenchidos os seguintes campos:

a) Serviço e código correspondente

Descrição do serviço ou do código correspondente a ser indicado pelo usuário no ato de emissão da GRU. Sendo assim, o usuário pode acessar o serviço tanto pela sua descrição, quanto através de seu código. No caso das petições que podem se referir a diferentes partes de um processo de marca, também estão descritos vários objetos aos quais essas petições podem ser atribuídas, com o intuito de divulgar uma lista de possibilidades para o usuário encontrar a petição correspondente ao serviço que necessita.

b) A que se aplica

Breve explanação sobre a que se aplica cada serviço selecionado.

c) Anexos obrigatórios

Indicação dos documentos que devem ser enviados. Vale observar que, ao optar pelo peticionamento pelo e-Marcas, não será possível prosseguir no preenchimento e envio do formulário eletrônico de petição sem que tais documentos sejam anexados. Entretanto, para todos os casos, inclusive aqueles relativos a serviços para os quais não existe(m) anexo(s) obrigatório(s), existem categorias padronizadas de anexos possíveis de serem enviados.

d) Objeto da Petição se refere a

Descrição do que deve ser preenchido nesse campo em cada solicitação de serviço no ato da emissão da GRU.

4 ª etapa – Publicação do pedido de registro

Efetuada a solicitação no sistema, o INPI realizará uma publicação do pedido em imprensa oficial, para que o público geral tenha conhecimento desse pedido. Nesta fase, qualquer titular de uma marca similar a publicada poderá apresentar manifestação contrária a efetivação do pedido de registro.

Nem sempre isso acontece, mas é um procedimento padrão adotado pelo INPI. No entanto, caso haja algum tipo de manifestação nesse sentido, o conflito entre as marcas será avaliado pelo órgão.

5 ª etapa – Efetivação do Registro

Superada a fase anterior, chegamos a etapa final, chamada de análise do mérito. Neste processo, os analistas do INPE verificarão se o pedido de registro traz todos os elementos necessários para ser efetivado.

Ao final desta análise, o empreendedor pode finalmente ter sua marca registrada e o respectivo certificado emitido.

Depois de conferir este conteúdo com uma abordagem completa sobre como ter a sua marca registrada, temos certeza que você está pronto para realizar esse procedimento e proteger o seu e-commerce de eventuais problemas. Como destacado, não importa qual o tamanho de seu negócio, o risco de ter a identidade da empresa violada é real e não pode ser desconsiderado.

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