Tudo o que você precisa saber sobre tributação no e-commerce

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Muita gente tem dúvidas sobre a tributação no e-commerce, por essa ser uma modalidade de negócio relativamente nova. Porém, mesmo que a empresa seja digital, ela não está dispensada de suas obrigações tributárias.

Pensando nisso, hoje trouxemos para você muitas dicas e informações sobre esse assunto. Desse modo, você vai compreender quais são os impostos pagos pelo setor, além de ter mais segurança sobre vários outros temas importantes.

Sendo assim, não deixe de ficar com a gente e ler até o final, pois temos muita coisa para explicar. Acompanhe em seguida.

A força do e-commerce na atualidade

Os e-commerces estão cada vez mais presentes, sendo uma das tendências mais otimizadas, especialmente para os pequenos empreendedores. Depois de conquistar a confiança do público nos últimos tempos, esse setor continuou crescendo exponencialmente.

Segundo pesquisas, o comércio online cresce mais de 12% nas vendas, somente nos primeiros 6 meses de 2019, isso representa um faturamento de mais de R$26 bilhões.

Ainda segundo essas pesquisas, o crescimento do setor não se deve apenas pela recuperação da economia, pós pandemia, mas também pela mudança de comportamento dos consumidores. Assim, a clientela está cada vez mais aberta a conhecer as novas lojas, com novas categorias e novos produtos, de maneira online.

Com essa mudança de comportamento, as expectativas dos gestores para os próximos anos são ainda mais altas. Ademais, isso faz com que muitas outras novas oportunidades para que esses negócios maximizem suas vendas, sejam criadas.

O que é tributação no e-commerce?

Como já vimos, os e-commerces têm ganhado força de uns anos para cá. E com tamanho desenvolvimento, a dúvida que fica é: como fica a tributação no e-commerce?

A tributação no e-commerce, assim como ocorre em outras modalidades de negócios, trata do recolhimento de tributos. Ou seja, é a aplicação de cobrança de impostos sobre as vendas e prestação de serviços. Essa é uma prática para cumprir com as exigências do estado e do município onde o dono do negócio reside e atua.

O regime tributário, por outro lado, é um conjunto de leis que faz a regulamentação de quais os impostos que uma empresa física e/ou digital precisa pagar.

Dentre as formas de tributação para lojas online que existem hoje estão:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Vejamos mais detalhes sobre cada um deles a seguir.

Tipos de regime tributário

Como já vimos, existem 3 tipos de regime tributário disponíveis para e-commerces hoje em dia: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para entender como e quando cada um deles deve ser adotado, é necessário saber mais sobre cada modalidade.

Simples Nacional

Para as empresas que faturam até R$4,8 milhões ao ano, o regime tributário do Simples Nacional é mais indicado.

Esse regime é indicado para PMEs, o que quer dizer Pequenas e Médias Empresas. Isso porque, o Simples Nacional tem uma carga de impostos para lojas online mais leve. Afinal, a alíquota do regime é de no máximo 19%.

A cobrança do Simples Nacional é feita através do DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse documento também compreende os impostos que devem ser pagos por quem é Microempreendedor Individual.

Lucro Presumido

Já quando falamos nas empresas que arrecadam até R$48 milhões por ano, o regime mais indicado é o Lucro Presumido.

O cálculo desse regime é feito com a relação entre o lucro total da empresa online e seu percentual da receita. Além disso, o regime de tributação é feito de acordo com as atividades exercidas pela loja online.

Lucro Real

Por fim, temos o regime tributário chamado Lucro Real, que é indicado para empresas que arrecadam mais de R$78 milhões ao ano. Esse é o regime mais incomum, que é utilizado por poucos contribuintes no Brasil atualmente.

Isso porque, o cálculo desse regime é considerado muito complexo. Afinal, ele é feito com base no lucro líquido da empresa, em diferentes períodos de tempo.

7 principais tributos do e-commerce

A seguir listamos as principais modalidades de impostos que os e-commerces devem pagar. Além disso, vamos falar um pouco sobre cada um deles, quais suas finalidades e onde os recursos captados pelo seu pagamento são empregados.

1.ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

O ICMS é um imposto pago pela maioria dos empreendimentos brasileiros e, na tributação no e-commerce não é diferente. Aliás, ele pode ser um dos que apresentam mais complexidade nessa modalidade, e vamos explicar o porquê.

A saber, o ICMS diz respeito à circulação de mercadorias entre municípios e estados. Por isso, como em uma compra feita no e-commerce as mercadorias podem passar por vários estados até a entrega ser feita ao consumidor final, pode ficar difícil calcular.

Afinal, cada estado possui seus métodos próprios de cobrar o ICMS, além de aplicar taxas de alíquotas diversas também. Porém, isso já fica embutido em cada taxa paga no decorrer do processo.

O ICMS é uma das maiores fontes de receita para os estados da federação, sendo aplicado em serviços públicos como Saúde, Educação e Segurança. Dessa forma, a regularização da tributação no e-commerce é muito importante para os cofres públicos, dada a sua crescente relevância no mercado, da qual já falamos.

2.CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O CLSS, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tipo de tributo que possui competência a nível federal.

Ele é usado para financiar a Seguridade Social, que incide sobre o líquido do período. Isso é feito antes da provisão do IR (Imposto de Renda). A cobrança do CSLL está prevista na Lei nº 7.689, de 1988.

A grande maioria das empresas são obrigadas a pagar esse tributo. Veja a seguir quem precisa pagar o CSLL:

  • PJ que exerce atividades econômicas cursando o lucro, em qualquer um dos regimes tributários já citados acima;
  • Entidades que são classificadas como sem fins lucrativos, mas que não se classificam para isenção, de acordo com a lei regulamentadora;
  • Empresas que fazem empréstimos e poupanças, além das Bolsas de Valores e mercadorias, mesmo as que têm isenção no pagamento do IR;
  • Fundo de investimentos imobiliários, que fazem investimentos em empreendimentos imobiliários, desde que possuam como incorporadores, construtores ou sócios, quotistas com mais de 25% das quotas do fundo.

3. PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é um programa instituído pelo Governo através da Lei Complementar n°7, de 7 de setembro de 1970. Ele visa integrar o trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa. Trocando em miúdos, é um meio dos empresários compartilharem um pouco de seus lucros com a classe trabalhadora.

Ele é recolhido de empresas de médio e grande porte, que possuem lucratividade acima do limite do Simples Nacional, e com base na receita gerada mês a mês. Desse modo, toda empresa que se enquadra nos critérios e tem o chamado “Fator Gerador”, ou seja, a entrada de capital gerado por uma venda, por exemplo, deve pagar o tributo até o dia 25 do mês subsequente.

E isso inclui os e-commerces, uma vez que cada vez mais eles têm gerado altas receitas e, assim, estão enquadradas na classificação de empresas de grande porte. Só para deixar claro, para estar fora do limite de receita aplicada ao Simples Nacional, a empresa precisa faturar mais de 4.800.000 de reais antes do início do ano-base, dentre outros fatores.

4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social deve ser recolhida sem prejuízos à cobrança de contribuições para o Programa de Integração Social,o PIS, ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PASEP.

Segundo a lei regulamentadora do tributo, a contribuição é devida por pessoas jurídicas. O imposto é destinado, de forma exclusiva, a atividades-fim da área de saúde, previdência e assistência social.

O recolhimento do PIS e do COFINS possui a mesma base de cálculo. Contudo, o valor arrecadado tem um destino diferente para os dois tributos.

O PIS é destinado à promoção da integração social dos empregados do setor privado. Já o COFINS, por sua vez, é destinado a contribuir para que a seguridade social seja financiada.

Os fatores que incidem na necessidade de recolhimento do COFINS, são os mesmo que os usados para o PIS. Além disso, outra característica que abusos tributos compartilham, é a data limite para pagamento.

Assim como ocorre no caso do PIS, o COFINS também precisa ser pago até o 25º dia de cada mês.

5. ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)

O ISS é outro tributo que entra no cálculo da tributação no e-commerce. Apesar de se tratar de um imposto sobre serviço e não sobre produtos, muitos donos de lojas virtuais estão enquadrados nos requisitos para serem tributados pelo ISS.

Ele é calculado mês a mês, de acordo com o Fato Gerador, que no caso é a prestação de um determinado serviço. Em média, o valor desse tributo varia entre 2 e 5% do lucro presumido da empresa.

Ademais, ele é recolhido pelo município e os recursos gerados pela sua captação são aplicados na cidade onde você paga seus impostos.

6. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Assim como no caso de outros tributos, como o PIS, o COFINS e o CSLL, o Imposto sobre Produtos Industrializados também é um imposto de competência federal.

Esse é, sem dúvidas, um dos tributos mais conhecidos pelas empresas do Brasil, especialmente do segmento da indústria. Ademais, os consumidores em geral também possuem um contato maior com esse imposto, pois ele incide diretamente no valor de alguns produtos.

Os incentivos do Governo Federal, para reduzir o preço de alguns produtos, como a redução de IPI sobre a produção de produtos da linha branca, como geladeiras e fogões, por exemplo, é bastante conhecido, e aguardado, pelos cidadãos.

Afinal, sempre que o Governo decide pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, o valor que o consumidor final paga, sofrerá diminuições significativas.

7. IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)

Esse outro imposto que faz parte da tributação no e-commerce é pago por praticamente qualquer pessoa que tenha CNPJ, exceto MEI. Ele é calculado com base no lucro auferido pela pessoa jurídica, e o valor da alíquota cobrada varia com o tipo de atividade exercida.

Como estamos falando de e-commerces, ou seja, lojas virtuais de produtos físicos, de varejo ou atacadistas, a taxa que incide sobre o setor é de 8%. Além de pessoas jurídicas, algumas pessoas físicas também precisam pagar o IRPJ.

Exemplos desses casos são aqueles indivíduos que exploram a incorporação de prédios em condomínios ou loteamento de terrenos. Também há pessoas que não possuem CNPJ, mas exercem atividades civis de natureza econômica ou comercial.

Como alcançar eficiência na tributação no e-commerce

As vantagens de uma gestão tributária bem-feita são muitas. Entre elas, a diminuição dos gastos com impostos, as operações contábeis mais eficientes e rápidas, são algumas das principais.

Contudo, alcançar essa eficiência pode ser um desafio para quem gerencia uma loja virtual, especialmente para quem não tem familiaridade com o assunto. Mas, algumas dicas podem ser úteis para te ajudar nessa busca:

Escolha seu regime tributário mais adequado para seu negócio

Como já vimos anteriormente, a lei permite a escolha entre 3 tipos diferentes de regime tributário atualmente. Cada uma das opções é mais indicada para um tipo específico de empresa, de acordo com a arrecadação anual.

Por isso, observe seus rendimentos com cuidado, antes de escolher o regime tributário que vai cortar e sua loja virtual.

Planeje a tributação no e-commerce

Muitas empresas apostam nas vendas pela internet, por conta do alto nível de escalabilidade que esse tipo de transação. Contudo, é importante lembrar que a tributação da empresa deve ser levada em conta, sempre acompanhando o ritmo dos seus negócios.

Conte com consultorias especializadas

Não é raro acontecer de você começar em um negócio e não entender completamente todas as esferas que ele envolve. E isso inclui a tributação no e-commerce. Afinal, se você trabalha com vendas, é normal não entender muito de normas tributárias.

Dessa forma, o ideal é que você tenha alguém para cuidar disso para você, caso sua plataforma não o faça.

Escolha uma boa plataforma de e-commerce

Por fim, escolha bem a plataforma em que seu e-commerce ficará hospedado. As plataformas dispõem de diversas ferramentas de gerenciamento, que vão ajudar você a cuidar de todas as partes de seu negócio online.

Por isso, acesse o site da LifeApps e conte com nossos especialistas para ajudar você no gerenciamento de seu e-commerce!

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